Edital Eletrônico - Edição 1435
Publicação 361093

Data de Publicação: 24/07/2025
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade dos devedores fiduciantes abaixo relacionados: PROTOCOLO N° 29.169 N° DO CONTRATO: 0010352628 – CARLOS EDUARDO BRITO LIMA - CPF: ***.253.073. **, END. IMÓVEL: RUA DO MERCADO MUNICIPAL 57 QUADRA 259, LOTE 3, CENTRO- SANTA INÊS/MA, MATRÍCULA N° 20600, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 240.095,29, APURADO EM 04/07/2025. Que em virtude da não localização dos devedores nos endereços indicados, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Raposa n° 97, Centro, Santa Inês/MA, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora na Caixa Econômica Federal de Santa Inês/MA, dentro do referido prazo. Caso não ocorra o pagamento nesse período, o devedor ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário. Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, o devedor ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam os devedores cientificados de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica.
Dados:
  • - Livro: 2-RG
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA0301221NVPETVN4CVLKO00
  • - Protocolo numero: 29169
  • - Protocolo data: 15/07/2025
Partes:
  • - CARLOS EDUARDO BRITO LIMA ( 896*********20 )