Edital Eletrônico - Edição 1431
Publicação 361053

Data de Publicação: 18/07/2025
Registro de Imóveis Referente a Georreferenciamento
1º Ofício Extrajudicial de Tuntum/MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO. Protocolo nº 11180. EUDÓXIO COSTA E SILVA NETO, 2º Escrevente Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Tuntum-MA, nos termos do art. 213, da Lei nº 6.015/73 e seus parágrafos, FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que a senhora MARIA DOS REIS COSTA, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG n° ***089***0*0-* - SESP/MA e inscrita no CPF/MF sob o n° ***.960.***-*0, residente e domiciliada na Rua Santa Maria, n° 66, Tuntum de Cima, Tuntum/MA, CEP nº 65.763-000, requer a retificação da descrição tabular do imóvel matriculado sob nº 3462, livro nº 2-N, Fls. 152, registrado nesta Serventia Extrajudicial de Tuntum-MA, consistente em uma área de terras com 29,6000 ha (vinte e nove hectares e sessenta ares), denominada FAZENDA SÃO FRANCISCO, na gleba Canafístula dos Pacas, Zona Rural deste município de Tuntum/MA, CEP nº 65.763-000, consoante o procedimento previsto nos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, tendo como confrontante(s) posseiro(s): OFILENO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.941.***-6*; GABRIEL AMERICO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.106.***-6*; e MANOEL MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.356.***-9*. E para conhecimento de todos, especialmente de terceiros eventualmente interessados, expediu-se o presente edital para o fim de NOTIFICÁ-LOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do § 2º, da Lei nº 6.015/73, impugnar fundamentadamente tais trabalhos no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213, da Lei supracitada, os quais se encontram neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do § 4º, do artigo 213, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS (ou seus sucessores) são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e, 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que, eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedirão novo procedimento retificatório nem vincularão as pessoas que anuíram à retificação de área, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, § 5º, da Lei nº 6.015/73). Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da primeira publicação deste edital, que se fará duas vezes, será deferida a retificação pretendida (art. 213, § 5º, da lei 6.015/73). Tuntum-MA, 17 de julho de 2025. EUDÓXIO COSTA E SILVA NETO - 2º Escrevente Substituto.
Dados:
  • - Livro: 2-N
  • - Folha: 152
  • - Selo: "PRENOT1446670L76H0ML5U0GS240", "INTIMA144667Z2TSVZVZ2WD7X082"
  • - Protocolo numero: 11180
  • - Protocolo data: 17/07/2025
Partes:
  • - Confrontante posseiro - OFILENO LIMA DOS SANTOS ( 201*********68 )