Edital Eletrônico - Edição 1428
Publicação 361004

Data de Publicação: 16/07/2025
Registro de Imóveis Usucapião
Cartório do Ofício Único de São João do Paraíso
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL- PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS – AMANDA MARINHO CIRQUEIRA, Escrevente Autorizada, desta Serventia Extrajudicial de São João do Paraíso/MA, na forma da lei, etc., FAZ SABER a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia sob 10.092 17 de abril 2025, o requerimento por meio do VALDONES DIAS RIBEIRO, brasileiro, solteiro e declara não possui união estável, lavrador, portador da Carteira de Identidade nº 000106011599-6 SESP/MA., inscrito no CPF sob nº 000.058.113-50, filho de Manoel Ribeiro Sobrinho e Maria da Paz Dias Ribeiro, nascido em 11/09/1971, natural de Tocantinópolis-TO., domiciliado e residente na Rua Manoel Ribeiro, s/n, Vila Damião, nesta Cidade de São João do Paraíso-MA (endereço eletrônico: não possui).); solicitou o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião extrajudicial nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973 do seguinte imóvel rural: “Uma gleba de terras com área de 61,2628 has., (sessenta e um hectares, vinte e seis ares e vinte e oito centiares), denominada “Fazenda Angelim”, situada na Fazenda/Data “Sítio do Meio”, neste Município de São João do Paraíso-MA.” ““: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CGEO-M-0477, de coordenadas (Longitude: -46°56'11,826", Latitude: -06°29'17,157" e Altitude: 333,58 m); CERCA; deste, segue confrontando com OLIMPIO COELHO BORGES - FAZENDA SÃO LUIS, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°29' e 16,07 m até o vértice FAN-M-3038, (Longitude: -46°56'11,385", Latitude: -06°29'17,438" e Altitude: 333,69 m); CERCA; deste, segue confrontando com ENER KARDEC OLIVEIRA DA SILVA - FAZENDA SANTA BÁRBARA, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°18' e 1.054,38 m até o vértice FAN-M-3037, (Longitude: -46°56'32,187", Latitude: -06°29'44,734" e Altitude: 290,69 m); 211°50' e 19,86 m até o vértice FAN-M-3036, (Longitude: -46°56'32,528", Latitude: -06°29'45,283" e Altitude: 290,17 m); 198°14' e 8,44 m até o vértice FAN-M-3035, (Longitude: -46°56'32,614", Latitude: -06°29'45,544" e Altitude: 289,21 m); GROTA; deste, segue confrontando com ENER KARDEC OLIVEIRA DA SILVA - FAZENDA SANTA BÁRBARA, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°05' e 117,20 m até o vértice CGEO-P-0967, (Longitude: -46°56'35,947", Latitude: -06°29'43,689" e Altitude: 290,20 m); 299°48' e 126,45 m até o vértice CGEO-M-0428, (Longitude: -46°56'39,518", Latitude: -06°29'41,643" e Altitude: 287,86 m); 297°25' e 81,79 m até o vértice CGEO-P-0968, (Longitude: -46°56'41,881", Latitude: -06°29'40,417" e Altitude: 288,01 m); 310°04' e 105,17 m até o vértice CGEO-P-01006, (Longitude: -46°56'44,500", Latitude: -06°29'38,213" e Altitude: 287,83 m); 281°43' e 181,16 m até o vértice CGEO-P-01007, (Longitude: -46°56'50,273", Latitude: -06°29'37,015" e Altitude: 286,74 m); 276°54' e 106,22 m até o vértice CGEO-P-01008, (Longitude: -46°56'53,705", Latitude: -06°29'36,599" e Altitude: 287,33 m); 288°32' e 42,91 m até o vértice CGEO-M-0472, (Longitude: -46°56'55,029", Latitude: -06°29'36,155" e Altitude: 283,56 m); 281°07' e 59,22 m até o vértice CGEO-M-0508, (Longitude: -46°56'56,920", Latitude: -06°29'35,783" e Altitude: 283,64 m); CERCA; deste, segue confrontando com CLEITON RODRIGUES CIRQUEIRA – CHÁCARA AREINHA - (POSSE), com os seguintes azimutes e distâncias: 16°49' e 119,81 m até o vértice CGEO-P-01009, (Longitude: -46°56'55,791", Latitude: -06°29'32,050" e Altitude: 289,30 m); 22°20' e 47,63 m até o vértice CGEO-P-01010, (Longitude: -46°56'55,202", Latitude: -06°29'30,616" e Altitude: 291,52 m); 15°34' e 20,48 m até o vértice CGEO-P-01011, (Longitude: -46°56'55,023", Latitude: -06°29'29,974" e Altitude: 293,02 m); 28°48' e 61,53 m até o vértice CGEO-P-01012, (Longitude: -46°56'54,058", Latitude: -06°29'28,219" e Altitude: 295,90 m); 43°53' e 89,17 m até o vértice CGEO-P-01013, (Longitude: -46°56'52,046", Latitude: -06°29'26,127" e Altitude: 299,63 m); 46°43' e 50,64 m até o vértice CGEO-P-01014, (Longitude: -46°56'50,846", Latitude: -06°29'24,997" e Altitude: 301,66 m); 54°30' e 8,94 m até o vértice CGEO-P-01015, (Longitude: -46°56'50,609", Latitude: -06°29'24,828" e Altitude: 302,02 m); 65°48' e 65,68 m até o vértice CGEO-P-01016, (Longitude: -46°56'48,659", Latitude: -06°29'23,952" e Altitude: 307,11 m); 62°27' e 20,13 m até o vértice CGEO-M-0499, (Longitude: -46°56'48,078", Latitude: -06°29'23,649" e Altitude: 308,94 m); 111°19' e 21,21 m até o vértice CGEO-P-01017, (Longitude: -46°56'47,435", Latitude: -06°29'23,900" e Altitude: 309,60 m); 88°16' e 114,94 m até o vértice CGEO-P-01018, (Longitude: -46°56'43,696", Latitude: -06°29'23,787" e Altitude: 316,00 m); 81°31' e 83,72 m até o vértice CGEO-P-01019, (Longitude: -46°56'41,001", Latitude: -06°29'23,385" e Altitude: 322,53 m); 53°55' e 19,20 m até o vértice CGEO-P-01020, (Longitude: -46°56'40,496", Latitude: -06°29'23,017" e Altitude: 324,17 m); 47°52' e 119,70 m até o vértice CGEO-P-01021, (Longitude: -46°56'37,607", Latitude: -06°29'20,403" e Altitude: 327,01 m); 77°38' e 86,12 m até o vértice CGEO-M-0451, (Longitude: -46°56'34,869", Latitude: -06°29'19,803" e Altitude: 329,37 m); 84°15' e 590,61 m até o vértice CGEO-M-0493, (Longitude: -46°56'15,744", Latitude: -06°29'17,880" e Altitude: 338,31 m); 104°02' e 20,65 m até o vértice CGEO-M-0417, (Longitude: -46°56'15,092", Latitude: -06°29'18,043" e Altitude: 338,04 m); 74°49' e 103,98 m até o vértice CGEO-M-0477, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável Diese Ricardo Macedo, que encontram-se disponíveis para consulta neste Cartório. Será processado na espécie Extraordinário, da qual o Requerente alega que detém a posse há mais de quinze anos. Foi depositada nesta Serventia toda documentação exigida pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 e pelo Provimento CNJ 65. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. São João do Paraíso, 15 de julho de 2.025. Amanda Marinho Cirqueira Escrevente Autorizada Poder Judiciário – TJMA Selo: INTIMA148908ZWZIMNVJNDHXUO35 15/07/2025 09:57:16, Ato: 16.23, Parte(s): VALDONES DIAS RIBEIRO Total R$ 50,95 Emol R$ 45,92 FERC R$ 1,37 FADEP R$ 1,83 FEMP R$ 1,83 Consulte em https://selo.tjma.jus.br
Dados:
  • - Protocolo numero: 10092
  • - Protocolo data: 15/07/2025
Partes:
  • - VALDONES DIAS RIBEIRO ( 000*********50 )