Edital Eletrônico - Edição 1439
Publicação 361223

Data de Publicação: 30/07/2025
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Paraíbano
EDITAL DE INTIMAÇÃO (NEGÓCIO FIDUCIÁRIO) O CARTÓRIO DO 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PARAIBANO/MA, na forma da lei FAZ SABER, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao fiduciante Sr. ADRIANO BIZERRA DE SOUSA, brasileiro, portador do CPF nº 611.413.653-59, atualmente em local incerto e não sabido, que foi protocolado neste Ofício, requerimento formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91 com sede na cidade de Brasília/DF, na qualidade de CREDORA FIDUCIÁRIA, com fundamento no contrato de Compra e Venda de Imóvel n° 00061141365359, firmado entre as partes em 11 de agosto de 2016, com força de escritura pública, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514/1997. O referido contrato tem como objeto o imóvel constituído por uma casa residencial situada na Rua dos Pássaros, n° 08, Residencial Bom Tempo, município de Paraibano/MA, registrada sob o número R.1 da matrícula nº 2716, deste Ofício de Registro de Imóveis. Pelo presente edital, a fiduciante está INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua publicação, efetuar o pagamento integral dos valores em atraso, bem como daqueles que vierem a vencer até a data do efetivo pagamento, acrescidos das despesas contratuais e legais, conforme determina o § 1º do art. 26 da Lei nº 9.514/1997. O pagamento poderá ser realizado: (i) na própria Serventia Extrajudicial da Comarca de Paraibano/MA, localizada na Rua Largo São José, nº 301, Centro, Paraibano/MA, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto aos sábados, domingos e feriados; (ii) ou em qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A., durante o horário bancário regular. O não pagamento no prazo acima assinalado acarretará a consolidação da propriedade plena do imóvel em favor da credora, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, com posterior execução da dívida mediante leilão extrajudicial. Advertência: Caso a dívida já tenha sido integralmente quitada, a presente intimação deverá ser desconsiderada. Dado e passado nesta cidade de Paraibano/MA, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2025. Maria Doracy Furtado Coêlho - Oficial do Registro.
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Selo: Selo: INTIMA0307834NVU8N4N6IY7RA61
  • - Protocolo numero: 7238
  • - Protocolo data: 14/07/2025
Partes:
  • - BANCO DO BRASIL S.A. ( 00.*************91 )