Tabela de Emolumentos

Consulte os valores atualizados da Tabela de Custas e Emolumentos fornecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Item Ano Base Descrição Valor Taxa Ferc Taxa Femp Taxa Fadep Total
16.11.30 2025 De R$ 2.593.888,36 a R$ 3.112.666,02 R$ 3.438,59 R$ 103,15 R$ 137,54 R$ 137,54 R$ 3.816,82
16.11.31 2025 De R$ 3.112.666,03 a R$ 3.735.199,22 R$ 3.541,76 R$ 106,25 R$ 141,67 R$ 141,67 R$ 3.931,35
16.11.32 2025 De R$ 3.735.199,23 a R$ 4.482.239,07 R$ 3.647,88 R$ 109,43 R$ 145,91 R$ 145,91 R$ 4.049,13
16.11.33 2025 De R$ 4.482.239,08 a R$ 5.378.686,89 R$ 3.757,37 R$ 112,72 R$ 150,29 R$ 150,29 R$ 4.170,67
16.11.34 2025 De R$ 5.378.686,90 a R$ 6.454.424,25 R$ 3.870,11 R$ 116,10 R$ 154,80 R$ 154,80 R$ 4.295,81
16.11.35 2025 De R$ 6.454.424,26 a R$ 7.745.309,11 R$ 3.986,20 R$ 119,58 R$ 159,44 R$ 159,44 R$ 4.424,66
16.11.36 2025 A partir de R$ 7.745.309,12 R$ 4.105,80 R$ 123,17 R$ 164,23 R$ 164,23 R$ 4.557,43
16.11.4 2025 De R$ 9.230,11 a R$ 11.537,63 R$ 33,94 R$ 1,01 R$ 1,35 R$ 1,35 R$ 37,65
16.11.5 2025 De R$ 11.537,64 a R$ 14.422,04 R$ 42,16 R$ 1,26 R$ 1,68 R$ 1,68 R$ 46,78
16.11.6 2025 De R$ 14.422,05 a R$ 18.027,54 R$ 52,39 R$ 1,57 R$ 2,09 R$ 2,09 R$ 58,14
16.11.7 2025 De R$ 18.027,55 a R$ 22.534,42 R$ 65,86 R$ 1,97 R$ 2,63 R$ 2,63 R$ 73,09
16.11.8 2025 De R$ 22.534,43 a R$ 28.168,01 R$ 82,69 R$ 2,48 R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 91,77
16.11.9 2025 De R$ 28.168,02 a R$ 35.210,02 R$ 103,04 R$ 3,09 R$ 4,12 R$ 4,12 R$ 114,37
16.12 2025 Inscrição, registro ou averbação de penhora (sobre o valor do bem ou da execução se for menor e, não constando, sobre o valor da causa), os emolumentos serão os do item 16.11, aplicando-se a regra do item 16.31. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.13 2025 Pelo registro de cédula de crédito rural, do produto rural e demais nominadas rurais no livro 3 do Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.13.1 2025 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito rural, do produto rural e demais nominadas rurais no registro de imóveis, os emolumentos serão os mesmos do item 16.45. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.13.2 2025 As averbações com valor declarado das cédulas rurais e de produto rural, e as demais nominadas rurais, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14 2025 Pelo registro de cédula de crédito industrial e de crédito à exportação que não sejam nominadas rurais, no livro 3 de Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.3. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.1 2025 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito industrial e de crédito a exportação, que não sejam de natureza rural, no Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.3. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.2 2025 Pelo registro de cédula de crédito comercial, que não seja de natureza rural, no livro 3 de Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.3 2025 Averbação com valor declarado de cédula de crédito industrial e de crédito à exportação e respectivos gravames os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.4 2025 Averbação com valor declarado de cédula de crédito comercial e de crédito bancário, e respectivos gravames, os emolumentos serão os mesmos do item 16.11. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15 2025 Revogado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11, pub.D.O. 04/11/11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.1 2025 Revogado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11, pub.D.O. 04/11/11. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.2 2025 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito comercial e de crédito bancário, que não sejam de natureza rural, no Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.3 2025 Para averbação de endosso de cédulas, os emolumentos serão cobrados com base no item 16.11 da tabela, tomando-se como base para apuração dos emolumentos, o mesmo valor do título endossado, mesmo que no endosso não conste expressamente tal informação, deduzindo-se o valor de quitação parcial, se for o caso (desde que averbada). R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.4 2025 Averbação de cédulas sem valor declarado, os emolumentos serão. R$ 115,22 R$ 3,45 R$ 4,60 R$ 4,60 R$ 127,87
16.16 2025 Ao registro e à averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de emolumentos, como um ato apenas, de acordo com o disposto no § 1º do art. 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.16.1 2025 Até R$ 14.200,15 R$ 23,31 R$ 0,69 R$ 0,93 R$ 0,93 R$ 25,86
16.16.2 2025 De R$ 14.200,16 a R$ 28.400,32 R$ 34,48 R$ 1,03 R$ 1,37 R$ 1,37 R$ 38,25