Tabela de Emolumentos

Consulte os valores atualizados da Tabela de Custas e Emolumentos fornecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Item Ano Base Descrição Valor Taxa Ferc Taxa Femp Taxa Fadep Total
16.16.3 2025 De R$ 28.400,33 a R$ 56.800,64 R$ 69,23 R$ 2,07 R$ 2,76 R$ 2,76 R$ 76,82
16.16.4 2025 De R$ 56.800,65 a R$ 113.601,26 R$ 138,45 R$ 4,15 R$ 5,53 R$ 5,53 R$ 153,66
16.16.5 2025 De R$ 113.601,27 a R$ 227.202,52 R$ 276,77 R$ 8,30 R$ 11,07 R$ 11,07 R$ 307,21
16.16.6 2025 A partir de R$ 227.202,53 R$ 322,56 R$ 9,67 R$ 12,90 R$ 12,90 R$ 358,03
16.17 2025 Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, o valor dos emolumentos e das custas devidos por atos de aquisição de imóveis e de averbação de construção conforme § 2º do art. 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão de: R$ 80,54 R$ 2,41 R$ 3,22 R$ 3,22 R$ 89,39
16.18 2025 Os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, nos atos relacionados com à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriunda de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos a vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados. (§ 4º do art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.19 2025 Serão aplicadas as isenções e reduções de emolumentos previstas na Lei n.º 11.977, de 7 de julho de 2009 (redação alterada pela Lei n.º 9.755/2013). R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.19.1 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.19.2 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.19.3 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.2 2025 Matrícula de imóveis no Registro Geral. R$ 87,54 R$ 2,62 R$ 3,50 R$ 3,50 R$ 97,16
16.2.1 2025 Comunicação ao serviço registral de origem os emolumentos serão. R$ 5,92 R$ 0,17 R$ 0,23 R$ 0,23 R$ 6,55
16.20 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.20.1 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.20.2 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.21 2025 Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22 2025 Averbação: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.1 2025 Averbação: De ato de qualquer natureza com valor declarado, os emolumentos serão os do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.2 2025 De ato sem valor declarado R$ 115,22 R$ 3,45 R$ 4,60 R$ 4,60 R$ 127,87
16.22.3 2025 Averbação: Das unidades integrantes do condomínio, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.4 2025 Averbação da certificação de georreferenciamento atestada pelo INCRA, mediante o Sistema SIGEF R$ 478,18 R$ 14,34 R$ 19,12 R$ 19,12 R$ 530,76
16.22.4.1 2025 Averbação de Retificação de memorial descritivo decorrente de certificação de georreferenciamento junto ao sistema SIGEF/INCRA, os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com redução de ½ (um meio) na base de cálculo, aferida no valor da área total do imóvel, observado o item 16.27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.4.2 2025 Averbação com fins de retificação quanto à solicitação de correção de algum dado no memorial descritivo georreferenciado já averbado na matrícula, sem inserção ou alteração de medida perimetral ou alteração de quantidade de área . R$ 115,22 R$ 3,45 R$ 4,60 R$ 4,60 R$ 127,87
16.22.5 2025 Cancelamento de averbação R$ 115,22 R$ 3,45 R$ 4,60 R$ 4,60 R$ 127,87
16.22.6 2025 De desdobro ou unificação de imóveis, os emolumentos serão: R$ 138,45 R$ 4,15 R$ 5,53 R$ 5,53 R$ 153,66
16.22.7 2025 Após a averbação do procedimento de retificação com georreferenciamento (16.22.4.1), devidamente certificado junto ao sistema SIGEF-INCRA (16.22.4), havendo alteração no memorial descritivo e mapa, deve ser encerrada a matrícula de origem (16.22.2), conforme art. 9º, § 5º do Decreto Federal nº 4.449/2002. Em seguida, aberta uma nova matrícula com a nova descrição (16.2) e providenciando-se a averbação de transporte de ônus (16.22.2) caso existente na matrícula primitiva, bem como a averbação (16.22.2) da confirmação do deferimento do SIGEF- INCRA, quanto ao envio da matrícula georreferenciada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme artigo 16, da Instrução Normativa nº 77/2013 do INCRA- Orientação informativa; R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.8 2025 Procedimento Administrativo de Retificação de imóvel rural sem georreferenciamento certificado pelo sistema SIGEF- INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação competente ou de retificação de imóvel urbano; R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.8.1 2025 Retificação de imóvel rural para inserção ou alteração de medida perimetral ou de quantidade de área, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação ou retificação de imóvel urbano, os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com redução de 1/2 (um meio) da base de cálculo, aferida no valor da área total do imóvel, observado o item 16.27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.22.8.2 2025 Averbação para fins de retificação de imóvel rural ou urbano, quanto à solicitação de correção de algum dado na medida perimetral ou mapa já retificado, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação e que não contenha inserção, alteração de medida perimetral ou de quantidade de área. R$ 115,22 R$ 3,45 R$ 4,60 R$ 4,60 R$ 127,87
16.23 2025 Pela intimação de promissório comprador de imóvel ou qualquer outra intimação em cumprimento de lei ou de determinação judicial inclusive edital. R$ 45,92 R$ 1,37 R$ 1,83 R$ 1,83 R$ 50,95