16.16.3 |
2025 |
De R$ 28.400,33 a R$ 56.800,64 |
R$ 69,23
|
R$ 2,07
|
R$ 2,76
|
R$ 2,76
|
R$ 76,82
|
16.16.4 |
2025 |
De R$ 56.800,65 a R$ 113.601,26 |
R$ 138,45
|
R$ 4,15
|
R$ 5,53
|
R$ 5,53
|
R$ 153,66
|
16.16.5 |
2025 |
De R$ 113.601,27 a R$ 227.202,52 |
R$ 276,77
|
R$ 8,30
|
R$ 11,07
|
R$ 11,07
|
R$ 307,21
|
16.16.6 |
2025 |
A partir de R$ 227.202,53 |
R$ 322,56
|
R$ 9,67
|
R$ 12,90
|
R$ 12,90
|
R$ 358,03
|
16.17 |
2025 |
Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, o valor dos emolumentos e das custas devidos por atos de aquisição de imóveis e de averbação de construção conforme § 2º do art. 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão de: |
R$ 80,54
|
R$ 2,41
|
R$ 3,22
|
R$ 3,22
|
R$ 89,39
|
16.18 |
2025 |
Os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, nos atos relacionados com à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriunda de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos a vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados. (§ 4º do art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.19 |
2025 |
Serão aplicadas as isenções e reduções de emolumentos previstas na Lei n.º 11.977, de 7 de julho de 2009 (redação alterada pela Lei n.º 9.755/2013). |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.19.1 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.19.2 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.19.3 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.2 |
2025 |
Matrícula de imóveis no Registro Geral. |
R$ 87,54
|
R$ 2,62
|
R$ 3,50
|
R$ 3,50
|
R$ 97,16
|
16.2.1 |
2025 |
Comunicação ao serviço registral de origem os emolumentos serão. |
R$ 5,92
|
R$ 0,17
|
R$ 0,23
|
R$ 0,23
|
R$ 6,55
|
16.20 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.20.1 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013. |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.20.2 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.21 |
2025 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22 |
2025 |
Averbação: |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.1 |
2025 |
Averbação: De ato de qualquer natureza com valor declarado, os emolumentos serão os do item 16.9. |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.2 |
2025 |
De ato sem valor declarado |
R$ 115,22
|
R$ 3,45
|
R$ 4,60
|
R$ 4,60
|
R$ 127,87
|
16.22.3 |
2025 |
Averbação: Das unidades integrantes do condomínio, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.4 |
2025 |
Averbação da certificação de georreferenciamento atestada pelo INCRA, mediante o Sistema SIGEF |
R$ 478,18
|
R$ 14,34
|
R$ 19,12
|
R$ 19,12
|
R$ 530,76
|
16.22.4.1 |
2025 |
Averbação de Retificação de memorial descritivo decorrente de certificação de georreferenciamento junto ao sistema SIGEF/INCRA, os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com redução de ½ (um meio) na base de cálculo, aferida no valor da área total do imóvel, observado o item 16.27 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.4.2 |
2025 |
Averbação com fins de retificação quanto à solicitação de correção de algum dado no memorial descritivo georreferenciado já averbado na matrícula, sem inserção ou alteração de medida perimetral ou alteração de quantidade de área . |
R$ 115,22
|
R$ 3,45
|
R$ 4,60
|
R$ 4,60
|
R$ 127,87
|
16.22.5 |
2025 |
Cancelamento de averbação |
R$ 115,22
|
R$ 3,45
|
R$ 4,60
|
R$ 4,60
|
R$ 127,87
|
16.22.6 |
2025 |
De desdobro ou unificação de imóveis, os emolumentos serão: |
R$ 138,45
|
R$ 4,15
|
R$ 5,53
|
R$ 5,53
|
R$ 153,66
|
16.22.7 |
2025 |
Após a averbação do procedimento de retificação com georreferenciamento (16.22.4.1), devidamente certificado junto ao sistema SIGEF-INCRA (16.22.4), havendo alteração no memorial descritivo e mapa, deve ser encerrada a matrícula de origem (16.22.2), conforme art. 9º, § 5º do Decreto Federal nº 4.449/2002. Em seguida, aberta uma nova matrícula com a nova descrição (16.2) e providenciando-se a averbação de transporte de ônus (16.22.2) caso existente na matrícula primitiva, bem como a averbação (16.22.2) da confirmação do deferimento do SIGEF- INCRA, quanto ao envio da matrícula georreferenciada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme artigo 16, da Instrução Normativa nº 77/2013 do INCRA- Orientação informativa; |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.8 |
2025 |
Procedimento Administrativo de Retificação de imóvel rural sem georreferenciamento certificado pelo sistema SIGEF- INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação competente ou de retificação de imóvel urbano; |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.8.1 |
2025 |
Retificação de imóvel rural para inserção ou alteração de medida perimetral ou de quantidade de área, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação ou retificação de imóvel urbano, os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com redução de 1/2 (um meio) da base de cálculo, aferida no valor da área total do imóvel, observado o item 16.27 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
16.22.8.2 |
2025 |
Averbação para fins de retificação de imóvel rural ou urbano, quanto à solicitação de correção de algum dado na medida perimetral ou mapa já retificado, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação e que não contenha inserção, alteração de medida perimetral ou de quantidade de área. |
R$ 115,22
|
R$ 3,45
|
R$ 4,60
|
R$ 4,60
|
R$ 127,87
|
16.23 |
2025 |
Pela intimação de promissório comprador de imóvel ou qualquer outra intimação em cumprimento de lei ou de determinação judicial inclusive edital. |
R$ 45,92
|
R$ 1,37
|
R$ 1,83
|
R$ 1,83
|
R$ 50,95
|